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Como Pedir a Mudança de Registo de Sexo

Escrito em 27 de maio de 2024

Como Pedir a Mudança de Registo de Sexo

Quem pode pedir o registo de mudança de sexo e de nome próprio?

Qualquer cidadã/o nacional que:

  • seja maior de idade
  • tenha 16 e 17 anos, através dos seus representantes legais
  • seja maior de idade abrangido pelo regime do maior acompanhado, exceto se o tribunal tiver declarado que a pessoa não pode fazer a mudança da menção de sexo e de nome próprio.


Qual o preço para pedir o registo de mudança de sexo e de nome próprio?

Alterar a menção do sexo e do nome próprio no registo civil é gratuito.


Como pedir o registo de mudança de sexo e de nome próprio?

Dirija-se a uma conservatória do registo civil e faça o pedido por escrito para alterar a menção do sexo e o nome próprio.

No pedido tem de referir:

  • o número do seu Cartão de Cidadão
  • o seu novo nome próprio.


Se tem 16 ou 17 anos precisa de:

  • apresentar um relatório médico
  • O relatório médico deve atestar apenas a capacidade de decisão e vontade informada do menor, sem fazer referências a diagnósticos de identidade de género. O relatório pode ser emitido por qualquer médica/o ou psicóloga/o, inscrita/o na Ordem dos Médicos ou dos Psicólogos.
  • expressar o seu consentimento, livre e esclarecido sobre a alteração da menção do sexo e do nome próprio, na presença de um/a conservador/a.

Tem 30 dias para atualizar o Cartão de Cidadão

Deve atualizar o Cartão de Cidadão até 30 dias depois do registo de mudança da menção do sexo e da alteração do nome próprio. Pode renovar o Cartão de Cidadão online no portal ePortugal.

Atualização do registo de nascimento

Pode pedir a atualização do registo de nascimento em qualquer conservatória do registo civil.

Se for menor de idade, a atualização do registo de nascimento pode ser requerida por ambos os pais, ou por um com acordo do outro.

Se residir no estrangeiro, faça o pedido no posto consular

Pode fazer o pedido no posto consular da sua área de residência. O consulado envia os documentos para uma conservatória do registo civil para o processo ser decidido.


Qual a legislação de suporte?

Lei n.º 38/2018 de 7 de agosto


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